Repasse do vale transporte e do vale refeição diretamente ao
trabalhador temporário ou à prestadora de serviço?
A empresa prestadora de serviços em
trabalho temporário é aquela que fornece o trabalhador temporário à tomadora
nos casos de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e
permanente ou no caso de acréscimo extraordinário de serviços, conforme art.
2º, Lei n. 6.019/74. Tal trabalhador, não se confunde com o trabalhador permanente
contratado pela tomadora, muito menos com o trabalhador contratado por tempo
determinado.
O trabalhador temporário tem o vínculo
formado com a empresa prestadora de serviços, que por sua vez tem um contrato
com a empresa tomadora e esta tem por obrigação o pagamento do valor acordado
com a prestadora para o fornecimento do trabalhador temporário.
O trabalhador temporário guarda com a
prestadora todos os critérios para a caracterização de uma relação
empregatícia, ou seja, pessoa física, pessoalidade, não–eventualidade,
onerosidade e subordinação, em acordo com o art. 3º da CLT.
Desta forma, levando em consideração a
característica da onerosidade, por mais que a tomadora tenha que manter o
salário equivalente ao do seu funcionário que estaria naquele cargo, este
salário não será pago diretamente ao trabalhador temporário, mas à prestadora
que, por sua vez, repassará ao seu trabalhador temporário. Assim, todas as
verbas, benefícios que dizem respeito ao trabalhador temporário serão
repassados à prestadora.
Corrobora com o entendimento Mauricio
Godinho Delgado, que diz:
Como
se sabe, a relação do trabalhador temporário, regida pela Lei n. 6.019/74,
firma-se com a empresa de trabalho temporário: esta é que responde por todas as verbas devidas àquele obreiro, seja ao
longo da prestação de serviços, seja em qualquer pendência judicial a respeito
do contrato temporário (grifo nosso).
Neste interim, para que não se caracterize
os critérios da relação empregatícia, todos os valores referentes ao
trabalhador temporário devem ser repassados à empresa prestadora de serviços.
Escrito por: Tatiane Teixeira
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