segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

VR e VT no trabalho temporário:para quem deve ser feito o pagamento? Temporário ou prestadora?



Repasse do vale transporte e do vale refeição diretamente ao trabalhador temporário ou à prestadora de serviço?
A empresa prestadora de serviços em trabalho temporário é aquela que fornece o trabalhador temporário à tomadora nos casos de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou no caso de acréscimo extraordinário de serviços, conforme art. 2º, Lei n. 6.019/74. Tal trabalhador, não se confunde com o trabalhador permanente contratado pela tomadora, muito menos com o trabalhador contratado por tempo determinado.
O trabalhador temporário tem o vínculo formado com a empresa prestadora de serviços, que por sua vez tem um contrato com a empresa tomadora e esta tem por obrigação o pagamento do valor acordado com a prestadora para o fornecimento do trabalhador temporário.
O trabalhador temporário guarda com a prestadora todos os critérios para a caracterização de uma relação empregatícia, ou seja, pessoa física, pessoalidade, não–eventualidade, onerosidade e subordinação, em acordo com o art. 3º da CLT. 
Desta forma, levando em consideração a característica da onerosidade, por mais que a tomadora tenha que manter o salário equivalente ao do seu funcionário que estaria naquele cargo, este salário não será pago diretamente ao trabalhador temporário, mas à prestadora que, por sua vez, repassará ao seu trabalhador temporário. Assim, todas as verbas, benefícios que dizem respeito ao trabalhador temporário serão repassados à prestadora.
Corrobora com o entendimento Mauricio Godinho Delgado, que diz:
Como se sabe, a relação do trabalhador temporário, regida pela Lei n. 6.019/74, firma-se com a empresa de trabalho temporário: esta é que responde por todas as verbas devidas àquele obreiro, seja ao longo da prestação de serviços, seja em qualquer pendência judicial a respeito do contrato temporário (grifo nosso).
Neste interim, para que não se caracterize os critérios da relação empregatícia, todos os valores referentes ao trabalhador temporário devem ser repassados à empresa prestadora de serviços. 
Escrito por: Tatiane Teixeira

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