sábado, 11 de fevereiro de 2012

Jovem Aprendiz


Benefícios ao Jovem Aprendiz



O jovem aprendiz é aquele entre 18 e 24 anos, que estará matriculado em um programa de aprendizagem técnico-profissional, pautado por um contrato de trabalho vigente por tempo determinado de até 2 anos.
A contratação do jovem aprendiz deve ocorrer pela empresa na qual o serviço será prestado e supletivamente pelas entidades sem fins lucrativos, conforme prevê o art. 15, do Dec. Lei 5.598/05 e art. 428 da CLT.
Conforme orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando a contratação é feita pela entidade deve-se observar que o jovem aprendiz não poderá ser trocado de função, cabendo ainda, acompanhar o comparecimento regular do aluno no curso de aprendizagem e verificar se os salários estão sendo pagos corretamente, ou seja, se todos os termos acordados estão sendo cumpridos.
O jovem aprendiz quando contratado pela entidade para prestar serviços dentro de uma empresa, terá todos os seus direitos garantidos pela entidade, que deverá arcar com todos os custos referentes ao jovem alocado, bem como ao pagamento dos benefícios (vale transporte e vale refeição), assim como ocorre na contratação do trabalhador temporário.
Desta forma, segue transcrito o inciso I, § 2º do art. 15 do Dec. Lei 5.598/05:

I - a entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem; (grifo nosso)

Por fim, destacamos a orientação do MTE, para que: a) não haja modificação na função em que o aprendiz estiver registrado, uma vez que toda a fiscalização ocorrerá na empresa; b) Os benefícios trabalhistas sejam fornecidos pela entidade ao jovem aprendiz com o intuito de eximir o vínculo da empresa na qual estiver prestando serviço.
Mais informações sobre o jovem aprendiz, você encontra na cartilha “Manual da Aprendizagem”, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, link

Escrito por: Tatiane Teixeira.

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