Benefícios ao Jovem Aprendiz
O
jovem aprendiz é aquele entre 18 e 24 anos, que estará matriculado em um
programa de aprendizagem técnico-profissional, pautado por um contrato de
trabalho vigente por tempo determinado de até 2 anos.
A
contratação do jovem aprendiz deve ocorrer pela empresa na qual o serviço será
prestado e supletivamente pelas entidades sem fins lucrativos, conforme prevê o
art. 15, do Dec. Lei 5.598/05 e art. 428 da CLT.
Conforme
orientação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando a contratação é
feita pela entidade deve-se observar que o jovem aprendiz não poderá ser
trocado de função, cabendo ainda, acompanhar o comparecimento regular do aluno no
curso de aprendizagem e verificar se os salários estão sendo pagos
corretamente, ou seja, se todos os termos acordados estão sendo cumpridos.
O
jovem aprendiz quando contratado pela entidade para prestar serviços dentro de uma
empresa, terá todos os seus direitos garantidos pela entidade, que deverá arcar
com todos os custos referentes ao jovem alocado, bem como ao pagamento dos
benefícios (vale transporte e vale refeição), assim como ocorre na contratação
do trabalhador temporário.
Desta
forma, segue transcrito o inciso I, § 2º do art. 15 do Dec. Lei 5.598/05:
I - a entidade sem fins lucrativos,
simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a
condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a
Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço
destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de
trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para
efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem; (grifo nosso)
Por
fim, destacamos a orientação do MTE, para que: a) não haja modificação na
função em que o aprendiz estiver registrado, uma vez que toda a fiscalização
ocorrerá na empresa; b) Os benefícios trabalhistas sejam fornecidos pela entidade
ao jovem aprendiz com o intuito de eximir o vínculo da empresa na qual estiver prestando
serviço.
Mais informações sobre o jovem aprendiz, você encontra na cartilha “Manual da Aprendizagem”, elaborada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, link
Escrito por: Tatiane Teixeira.
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