CIPA (NR5)
SESMT (NR4)
PPRA (NR9) e
PCMSO (NR7)
A CIPA
- Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes surge com o
objetivo de prevenir acidentes e doenças
decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho
com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. (NR5).
Independente da atividade
e até 19 empregados, não há obrigatoriedade da constituição da CIPA. A partir
de 20 empregados deverá ser observada as tabelas constantes na NR5, quando
deverá ser analisado em qual grupo a empresa se enquadra e quantos empregados
possuí, desta forma saberá se haverá necessidade ou não de implantação da CIPA.
Já em relação SESMT - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho, que tem a finalidade de promover
a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, baseia-se
no número de empregados do estabelecimento e no grau de risco da atividade
principal, direcionando qual (is) ou se todos os profissionais, dentre estes, técnico
em segurança do trabalho, engenheiro do trabalho, auxiliar de enfermeiro do
trabalho, enfermeiro do trabalho e/ou médico
do trabalho, deverão estar de prontidão a atender a empresa (NR4).
PPRA
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é obrigatório para qualquer empresa
que admita trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde
e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a
proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR9).
PCMSO -
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também obrigatória sua elaboração e
implementação, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto
dos seus trabalhadores (NR7).
Link para consulta:
Escrito por: Tatiane Teixeira