terça-feira, 21 de agosto de 2012

CIPA (NR5) SESMT (NR4) PPRA (NR9) e PCMSO (NR7)


CIPA (NR5)
SESMT (NR4)
PPRA (NR9) e PCMSO (NR7)


A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes surge com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. (NR5).
Independente da atividade e até 19 empregados, não há obrigatoriedade da constituição da CIPA. A partir de 20 empregados deverá ser observada as tabelas constantes na NR5, quando deverá ser analisado em qual grupo a empresa se enquadra e quantos empregados possuí, desta forma saberá se haverá necessidade ou não de implantação da CIPA.  
Já em relação SESMT - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que tem a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, baseia-se no número de empregados do estabelecimento e no grau de risco da atividade principal, direcionando qual (is) ou se todos os profissionais, dentre estes, técnico em segurança do trabalho, engenheiro do trabalho, auxiliar de enfermeiro do trabalho,  enfermeiro do trabalho e/ou médico do trabalho, deverão estar de prontidão a atender a empresa (NR4).
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é obrigatório para qualquer empresa que admita trabalhadores como empregados, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais (NR9).
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, também obrigatória sua elaboração e implementação, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores (NR7).

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Escrito por: Tatiane Teixeira

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