segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

E-mail usado como meio de prova.

O e-mail pode ser usado como prova?





Nos dias atuais, em que o meio eletrônico é frequentemente usado, tanto em empresas como para uso pessoal, devemos tomar cuidado com aquilo que escrevemos e para quem escrevemos.
Sabe aquele e-mail que trocou com a empresa que estava fechando o contrato, que você tentou mudar várias cláusulas e o mínimo foi alterado? Então, este e-mail denominado “e-mail de tratativas”, juntamente com as alterações não aceitas poderá ser usado como prova em uma futura demanda que venha a alegar rescisão ou resilição contratual. Neste sentido, poderá ser juntado o e-mail das tratativas, demonstrando que o contrato é de adesão e que para o objeto do contrato ser cumprido teve a obrigação de aderi-lo.  
A doutrina e a jurisprudência têm entendido que o e-mail é um meio de prova, todavia deve-se atentar para alguns procedimentos. Em alguns casos a juntada ao processo do impresso do e-mail irá bastar, entretanto na maioria não. Neste caso, poderá ser requerida a perícia técnica ou a parte poderá solicitar que o tabelião (que tem fé pública) certifique, através da ata notarial, o que esta presenciando naquele e-mail.
Segue alguns julgados sobre o uso do e-mail como prova:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FASE DE INVESTIGAÇÃO DE VIDA FUNCIONAL E INDIVIDUAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CERTIDÃO DESABONADORA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.2. O ato coator é consubstanciado na exclusão do recorrente do concurso público por não comprovação de requisito constante do edital, sendo certo que essa exclusão está devidamente comprovada através de comunicação eletrônica (e-mail) recebida, pelo recorrente, em sua caixa de correio eletrônico. (STJ, 4ª turma, 568.438, RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 6.5.2004).
Ação monitória para cobrança de crédito representado por notas fiscais de prestação de  serviços advocatícios. Sentença que julgou improcedentes os embargos opostos, e, em consequência, julgou procedente a ação monitória, tornando certo o débito de R$ 31.978,31. Apelação da Embargante. Notas fiscais que constituem prova escrita suficiente a demonstrar a existência do débito, e autorizam a propositura de ação monitória, na forma do que dispõe o artigo 1.102a do CPC.  Precedentes do STJ e do TJRJ. Confissão da dívida através de email trocado entre as partes. Desprovimento da apelação. (TJRJ, 8ª Câmara, 0243207-48.2009.8.19.0001, Des. Ana Maria Pereira de Oliveira, j. 13.12.2011).

Desta forma, o e-mail vem sendo usado como meio de prova, portanto devemos usá-lo com ponderação e para nos resguardar. 
Escrito por: Tatiane Teixeira

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