Nos dias atuais, em que o meio eletrônico é frequentemente usado,
tanto em empresas como para uso pessoal, devemos tomar cuidado com aquilo que
escrevemos e para quem escrevemos.
Sabe aquele e-mail que trocou com a empresa que estava fechando o
contrato, que você tentou mudar várias cláusulas e o mínimo foi alterado?
Então, este e-mail denominado “e-mail de tratativas”, juntamente com as
alterações não aceitas poderá ser usado como prova em uma futura demanda que
venha a alegar rescisão ou resilição contratual. Neste sentido, poderá ser juntado
o e-mail das tratativas, demonstrando que o contrato é de adesão e que para o
objeto do contrato ser cumprido teve a obrigação de aderi-lo.
A doutrina e a jurisprudência têm entendido que o e-mail é um meio
de prova, todavia deve-se atentar para alguns procedimentos. Em alguns casos a
juntada ao processo do impresso do e-mail irá bastar, entretanto na maioria
não. Neste caso, poderá ser requerida a perícia técnica ou a parte poderá
solicitar que o tabelião (que tem fé pública) certifique, através da ata
notarial, o que esta presenciando naquele e-mail.
Segue alguns julgados sobre o uso do e-mail como prova:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INGRESSO NAS ATIVIDADES
NOTARIAIS E DE REGISTRO. EXCLUSÃO DO CERTAME. FASE DE INVESTIGAÇÃO DE VIDA
FUNCIONAL E INDIVIDUAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CERTIDÃO
DESABONADORA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.2. O ato
coator é consubstanciado na exclusão do recorrente do concurso público por não
comprovação de requisito constante do edital, sendo certo que essa exclusão
está devidamente comprovada através de comunicação eletrônica (e-mail)
recebida, pelo recorrente, em sua caixa de correio eletrônico. (STJ, 4ª turma,
568.438, RJ, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 6.5.2004).
Ação monitória para cobrança de crédito
representado por notas fiscais de prestação de serviços advocatícios.
Sentença que julgou improcedentes os embargos opostos, e, em consequência,
julgou procedente a ação monitória, tornando certo o débito de R$ 31.978,31.
Apelação da Embargante. Notas fiscais que constituem prova escrita suficiente a
demonstrar a existência do débito, e autorizam a propositura de ação monitória,
na forma do que dispõe o artigo 1.102a do CPC. Precedentes do STJ e do
TJRJ. Confissão da dívida através de email trocado entre as partes.
Desprovimento da apelação. (TJRJ, 8ª Câmara, 0243207-48.2009.8.19.0001, Des.
Ana Maria Pereira de Oliveira, j. 13.12.2011).
Desta forma, o e-mail vem sendo usado como meio
de prova, portanto devemos usá-lo com ponderação e para nos resguardar.
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